Gestão profissional da relação com a CNPD, EDPB, CNCS e autoridades sectoriais. Notificações, consultas prévias, orientações e procedimentos regulatórios.
O DPO é o ponto de contacto entre a organização e as autoridades de controlo. No sector da saúde, esta função é particularmente exigente pela multiplicidade de reguladores e pela sensibilidade dos dados tratados.
Notificação de violações de dados pessoais no prazo de 72 horas (Artigo 33.º RGPD), com avaliação de risco, documentação completa e acompanhamento do processo.
Preparação e submissão de consultas prévias à CNPD (Artigo 36.º RGPD) quando a AIPD revela riscos elevados que não podem ser mitigados.
Apoio técnico e jurídico na resposta a acções de fiscalização da CNPD: preparação de documentação, acompanhamento de inspecções e gestão de procedimentos.
Acompanhamento contínuo de orientações, deliberações e jurisprudência da CNPD, EDPB e tribunais. Alertas de impacto para o sector da saúde.
O DPO em saúde interage com múltiplas autoridades, cada uma com competências e procedimentos próprios. A articulação eficaz entre estas entidades é essencial.
Autoridade de controlo para a proteção de dados em Portugal. Competência para fiscalizar, sancionar e emitir orientações sobre tratamento de dados pessoais.
Comité Europeu para a Proteção de Dados. Emite orientações vinculativas, pareceres sobre tratamentos transfronteiriços e coordenação entre autoridades nacionais.
Centro Nacional de Cibersegurança. Autoridade NIS2 em Portugal (DL 125/2025). Coordena a resposta a incidentes de cibersegurança no sector da saúde.
ERS (Entidade Reguladora da Saúde), INFARMED, DGS e outras entidades com competência sobre dados de saúde em contextos específicos.
Gestão profissional de todos os procedimentos de notificação e reporte obrigatórios no âmbito da proteção de dados em saúde.
Notificação obrigatória à CNPD no prazo de 72 horas após a tomada de conhecimento de uma violação de dados pessoais (Artigo 33.º RGPD).
Notificação ao CNCS no prazo de 24 horas para incidentes significativos de cibersegurança em entidades essenciais do sector da saúde (NIS2/DL 125/2025).
Comunicação sem demora injustificada aos titulares dos dados quando a violação é susceptível de resultar num elevado risco para os seus direitos (Artigo 34.º RGPD).
O Healthcare DPO integra-se num ecossistema especializado de domínios que cobrem todas as dimensões da proteção de dados e conformidade no sector da saúde.
Proteção de dados de saúde: RGPD, AIPD, auditorias e formação especializada
Visitar healthdataprotection.pt →Proteção de dados em contexto de investigação e prática clínica
Visitar clinicaldataprotection.pt →Conformidade regulatória integral para instituições de saúde
Visitar healthcarecompliance.pt →Portal de referência sobre proteção de dados pessoais em Portugal
Visitar protecaodedados.pt →Serviços e recursos para Encarregados da Proteção de Dados
Visitar dataprotectionofficer.pt →Solicite apoio na articulação com a CNPD, CNCS ou outras autoridades regulatórias.